- 16 de agosto de 2018
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Planos de Saúde Mei ME Eireli ou Contrato Social tem diferenças relevantes para a contratação de Planos de Saúde. Anteriormente, há meses atrás não havia diferença principalmente para os Planos de Saúde MEI. Mas após normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) empresas MEI deverão cumprir seis meses de atividade para posteriormente poder contratar um plano de Saúde.
Na verdade os Planos de Saúde Mei estão sofrendo restrições que não condizem com a realidade do Brasil, pois o número de empreendedores cresce a cada dia e esta regras não contribuem para o bom andamento do mercado de Planos de Saúde.
A ANS tem justificado estas regulações com argumentos que deixam a desejar, pois o brasileiro pessoa física já perdeu o direito de contratar um Plano de Saúde por conta de outras publicações de ANS que desmotivaram ao Operadoras a comercializar o plano de Saúde. A falta de Plano pessoa física é que contribuiu para o aumento do Planos de Saúde Mei.
Além do Planos de Saúde Mei a ANS também regulou as empresas ME dificultando a contratação de empresas com menos de seis meses de abertura de empresa.
Na verdade estas restrições só prejudicam o consumidor que fazia o Planos de Saúde Mei e acaba por induzir muitos a ingressarem no Plano de Saúde por Categoria de Classes que custam mais caro e gozam de direitos de aumentos baseados em índice de sinistralidade.
Os Planos de Saúde Mei hoje podem ser comercializados a partir de seis meses de abertura do CNPJ e devem observar algumas regras, como por exemplo, muitas empresas deixaram de aproveitar carências para quem tem empresa MEI ou ME.
Estranhamente a ANS parece ser a grande barreira que impede o indivíduo, mesmo que pagador de seus impostos possam aderir e agora ao Plano de saúde.